DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-351

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP - 351, trecho Lins - Getunna (2.º trecho), entre as estacas 30 + 8,65 e 0 = 0 a 288, conforme projeto aprovado às fls 44 dos autos 80.106/DER/1959, em 9-9-1961.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.3.1.2 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto  entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos, 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.