DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração da Tabela Explicativa do Orçamento do
Instituto Oscar Freire, aprovada pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 55.556,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se a presente alteração da Tabela Explicativa
uma vez que os recursos para pessoal foram alocados no subelemento
3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário, face a inexistência
do Quadro de Pessoal por ocasião da elaboração do
Orçamento-Programa, na Autarquia. Com a publicação
do Decreto de 4 de março de 1971, que dispõe sôbre a
fixação do Quadro de Pessoal do Instituto Oscar Freire, o
parágrafo 1.º do artigo 1.º, determina que o Pessoal
da autarquia ficará sujeito ao regime estatutário
servidores públicos, sendo os cargos de provimento efetivo, em
comissão e direção.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Antonio Carlos Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.