DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro
de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil cruzeiros à dotação do seu
orçamento.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente decreto certifica-se a
atender através do elemento 3.1.3.0 - Serviços de
terceiros a serviços de dragagem a serem efetuados no berço de
atracação do Termina, Maritimo da Petrobrás
«TEBAR» em São Sebastião.
A Petrobrás para a
administração do Pôrto de São
Sebastião as taxas «A» e «N» a Tarifa
portuária, ficando esta em consequência, obrigada aos
serviços de dragagem de observação do cais e dos
terminais de uso privativo, segundo o Decreto-Lei Federal n.o 83|66,
que prevê, também os concessionários devem dar
assistências técnica no sentido de garantir eficiente
operação e segurança da navegação
exigica pela plena utilização dos terminais.Diante disso,
o concessionário tem a obrigação de executar
êsses serviços.
No orçamento programa vigente
não foram previstos os recursos para essa finalidade pelo fato
de ter sido o problema levantado em fins do exercício de 1970, quando
não mais havia possibilidade de programação.
Assim, a suplementação
em tela viria a atender plenamente as exigências da
Petrobrás e a concessionária -
Asministração do Porto de São Sebastião -
poderia cumprir com as obrigações, nos têrmos de
citado Decreto-Lei Federam n.º 83|66.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa,
estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto
n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.