DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de sua atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros à dotação do seu orçamento.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente decreto certifica-se a atender através do elemento 3.1.3.0 - Serviços de terceiros a serviços de dragagem a serem efetuados no berço de atracação do Termina, Maritimo da Petrobrás «TEBAR» em São Sebastião.
A Petrobrás para a administração do Pôrto de São Sebastião as taxas «A» e «N» a Tarifa portuária, ficando esta em consequência, obrigada aos serviços de dragagem de observação do cais e dos terminais de uso privativo, segundo o Decreto-Lei Federal n.o 83|66, que prevê, também os concessionários devem dar assistências técnica no sentido de garantir eficiente operação e segurança da navegação exigica pela plena utilização dos terminais.Diante disso, o concessionário tem a obrigação de executar êsses serviços.
No orçamento programa vigente não foram previstos os recursos para essa finalidade pelo fato de ter sido o problema levantado em fins do exercício de 1970, quando não mais havia possibilidade de programação.
Assim, a suplementação em tela viria a atender plenamente as exigências da Petrobrás e a concessionária - Asministração do Porto de São Sebastião - poderia cumprir com as obrigações, nos têrmos de citado Decreto-Lei Federam n.º 83|66.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação .

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.