DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre Alocação de Recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.740.986,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), a Unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970. 

Artigo 2º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria AngAlica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.