DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
Alocação de Recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 4.740.986,00 (quatro milhões,
setecentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), a
Unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do
Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria AngAlica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.