DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre a doação de veículo usado ao Centro Espírita «Caibar Schutel», em Dracena

LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 1.632-71, a doação ao Centro Espírita «Caibar Schutel», de uma veículo usado da marca Willys, P.I., n.º 823, modêlo Jeep, motor n.º B-804.563, certifica n.º 636.453, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da secretária da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que rata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste dereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Arajo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.