DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe
sôbre a doação de veículo usado ao Centro
Espírita «Caibar Schutel», em Dracena
LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 1.632-71,
a doação ao Centro Espírita «Caibar
Schutel», de uma veículo usado da marca Willys, P.I.,
n.º 823, modêlo Jeep, motor n.º B-804.563, certifica
n.º 636.453, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da secretária da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que rata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste dereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Arajo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.