DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Publicas, um crédito suplementar de Cr$ 1.582.267,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta e sete cruzeiros).

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito Ora aberto observará a sequinte discriminação: 



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

O presente crédito, na importância de Cr$ 1.582.267,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros), destina-se ao pagamento de despesas com o pessoal do extinto Departamento de Obras Sanitarias - DOS, que a partir do ano em curso passou a perceber seus vencimentos pelo Fomento Estadual de Saneamento Basico - FESB, onde se encontram relotados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.