DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
funcionamento da Inspetoria de Educação Física e
Esportes no município de Registro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a funcionar, no Interior do Estado de São Paulo, 1
(uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes,
subordinada ao Departamento de Educação Física e
Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na
cidade de Registro, tendo sob sua jurisdição as seguintes
cidades: Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga,
Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias a instalação e
funcionamento da Inspetoria a que se reiere o artigo anterior, propondo
a autoridade competente as medidas que excederem de sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.