DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre funcionamento da Inspetoria de Educação Física e Esportes no município de Registro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no Interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Registro, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias a instalação e funcionamento da Inspetoria a que se reiere o artigo anterior, propondo a autoridade competente as medidas que excederem de sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.