Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhôes e duzentos mil cruzeiros) suplementar às dotaçôes de seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com o recursos colocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anteiror, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação" segundo as Funçôes e Setor e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica" , na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de Fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A



DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo


Retificação


No Quadro: Relação das Categorias de Programação segundo a Função e Setor

Onde se lê:

Setor 12

Leia-se:

Setor 14