LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importancia de Cr$ 545.642,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

A presente alteração da Demostração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas é o resultado de uma análise procassada pela Cordenadoria de Assistência Técnica Integral, em que ficou caracterizada a necassidade de seu melhor adequadamento de recursos, a fim de poder atender com maior objetividade nos seus programas.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações, de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEl
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
No Artigo 1.° -
Parágrafo único
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária; Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Código: 13.03
