DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Fixa retribuição mensal ao Superintendente do Fomento Estadual de Saneamento Básico "FESB"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) mensais, o salário do Superintendente do Fomento Estadual de Saneamento Básico - "FESB".

Parágrafo único - Além da remuneração de que trata êste artigo, será paga ao Superintendente a gratificação de representação devida aos dirigentes das Autarquias do Estado, nos têrmos do Decreto de 17 de novembro de 1969, incluído o Fomento Estadual de Saneamento Básico - "FESB", no Grupo I, que se refere o artigo 1.º - do mencionado decreto.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.