LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 452.372,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:


Destina-se o presente crédito a suprir insuficiência de recursos para pagamento de Pessoal da C.L.T., que na época da elaboração do orçamento-programa, ainda não estava enquadrado na Lei da Paridade.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho, de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.