DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Adélia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.005-71, a doação à Prefeitura Municipal de Santa Adélia de um veículo usado marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1958, motor n. W B-199 727 PI 733, pertencente ao patrimdnio da Secretaria da Agrícultura, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º- A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.ºnão fôr retirado dentro de trinta
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando de um veículo à Prefeitura acima citada.

,Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.