DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Adélia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 2.005-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Santa Adélia de um veículo usado
marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1958,
motor n. W B-199 727 PI 733, pertencente ao patrimdnio da Secretaria da
Agrícultura, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria
da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º- A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo
l.ºnão fôr retirado dentro de trinta
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo e de um ano a partir da publicação,
quando a donatária poderá dispôr dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando de um veículo à
Prefeitura acima citada.
,Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.