LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

A transposição ora solicitada decorre da necessidade inalienável de se proceder ao processamento de despesas com adicionais, sexta-parte e licença-prêmio aos servidores de quadro fixo do órgão, como também de cobertura de despesas com vencimentos ao pessoal Civil Temporário, todos deste Subprograma, os quais pertenciam anteriormente à categoria "P.O" e cuja transferência para "CLT" foi devidamerte autorizada pelo Senhor Governador do Estado, com despacho exarado no processo n. SA.657912.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. M. A.