RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O
presente crédito suplementará o orçamento vigente
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, autarquia
de regime especial,
vinculada à Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da
Educação.
Em
decorrência da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos do da
Universidade de São Paulo e de Campinas, conforme decreto de 9-2-71,
assim como da extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos
ao pessoal técnico-administrativo a partir de 13-7-71, data da
publicação do respectivo decreto, os recursos do orçamento vigente da
Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas mesmas vantagens acarretaram
sensível aumento nas despesas acessórias de pessoal e na previdência
social devida pela entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 18 de novembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.