ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência de
Água e Esgotos da Capital, um crédito de Cr$ 68.000.00000
(sessenta e oito milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos alocados no artigo
2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
alteradas a "Relação das Categorias de
Programação segundo as Funções e Setor" e a
"Discriminação da Despesa por Categoria de
Programação e por Categoria Econômica", na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.