DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Associação de Proteção ao Menor de Dracena
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-280|71, a doação à Associação
de Proteção ao Menor de Dracena, de um veículo usado
Perua Volkswagen, 1959 motor B-6.385, Pat. 1140, pertencente à
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Matérial da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento partamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 3 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.