DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Fixa gratificação para
função de Secretário do Conselho Consultivo do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - D.O.P.
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
gratificação para a função de
Secretário do Conselho Consultivo do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - D.O.P. - fica fixada em 50%
(cincoenta por cento) daquela percebida pelos membros do Conselho, nos
têrmos do disposto no artigo 2.º do decreto de 17 de
fevereiro de 1971, por sessão.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias da autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 27 de agôsto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.