DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Monte Castelo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do ex- pediente S.I.P. 1.117-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Monte Castelo, de um veículo usado marca
Volkswagen, modêlo Perua, ano de fabricação 1.959,
motor n. B-5.068, chassis n. 12.563, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria Administrativa de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 14,
publicado em 15 de julho de 1971, no Diário Oficial, que
autorizou a doação de um veículo à
Prefeitura acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.