DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Monte Castelo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do ex- pediente S.I.P. 1.117-71, a doação à Prefeitura Municipal de Monte Castelo, de um veículo usado marca Volkswagen, modêlo Perua, ano de fabricação 1.959, motor n. B-5.068, chassis n. 12.563, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 14, publicado em 15 de julho de 1971, no Diário Oficial, que autorizou a doação de um veículo à Prefeitura acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.