DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
Presidente Prudente - Penápolis - São José do Rio
Prêto (SP-425)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Presidente Prudente -
Penápolis - São José do Rio Prêto (SP-425),
trecho Rinópolis - Estrada Municipal Oswaldo Cruz - Bastos,
entre as estacas 1.100 e 2.671 + 6,05 conforme projeto aprovado nos
autos 56.354/DER/1954, em 28-5-1956.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem
(código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.