Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATAL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação um crédito de Cr$ 148.092 894,00 (cento e quarenta e oito milhões, noventa e dois mil oitocentos e noventa e quatro cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.

 

Parágrafo Primeiro - Fica incluído o sub-elemento 3.1.4.1 na Categoria de Progaamação 61.11.51.03 - Ensino Básico Integrado e o 3.2.3.3 na 62.11.52.02 - Ensino Colegial.

 

Parágrafo Segundo - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O presente crédito suplementar de Cr$ 148.092.894,00 (cento e quarenta e oito milhões, noventa e dois mil e oitocentos e noventa e quatro cruzeiros), nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, visa atender insuficiência de recursos nos elementos Pessoal e seus reflexos, e Encargos Gerais, face a expansão da rêde de Ensino Estadual. Com esta iniciativa oficial, mister se tornou a contratação de novos professores, passando a ser insuficientes, destarte, os recursos alocados àquêle elemento na época da elaboração do orçamento-programa da Pasta.


Constatou-se tal situação em levantamento levado a efeito no final do primeiro semestre. Assim, para que os programas do órgão não sofram solução de continuidade, irremediável se torna a suplementação ora concedida.


Também a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal se viu impossibilitada de atender as despesas miúdas e de pronto pagamento, de reajustes de aluguéis, de novas instalações, processadas após a elaboração do atual orçamentoprograma, imprevisiveis e portanto não alocadas ao sub-elemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de novembro de 1971, ficando revogado o Decreto de 29 de outubro de 1971, publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de novembro de 1971, que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970.

 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artieo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970 (a Secretaria da Educação)

 

Retificação

 

No Artigo 1.º -


Parágrafo 2.º - Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Código-Unidade Orçamentária: «Coordenadoria de Ensino Básico e Normal 61 11 51 03 Categoria de Programação: Ensino Básico Integrado - Código