DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 8.562.770,00 (oito milhões, quinhentos
e sessenta e dois mil, setecentos e setenta cruzeiros), as unidades
abaixo diseriminadas, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas a
Programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual vigente: Unidade Orçamentária - Serviços em Regime
de Programação Especial

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.