DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municpal de Monte Castelo
LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autoridade, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P.
n.º 1.117/71, a doação à Prefeitura Municipal
de Monte Castelo, de um veículo usado da marca Chevrolet,
modêlo micro-ônibus, ano de fabricação 1952,
motor n.º KBM 11.740, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Promoção Social, e declarado excedente pela
DEMEX da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º
- A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dêle, sem qualqer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.