DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municpal de Monte Castelo

LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autoridade, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P. n.º 1.117/71, a doação à Prefeitura Municipal de Monte Castelo, de um veículo usado da marca Chevrolet, modêlo micro-ônibus, ano de fabricação 1952, motor n.º KBM 11.740, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Promoção Social, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualqer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.