DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 735.400,00 (setecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) suplementar à dotação ao seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

Justiça-se abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 735.400,00, a conta do elemento 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações, face ao plano de expansão da Imprensa Oficial do Estado que necessita adquirir, com urgência, modernas máquinas, em reposição das maquinas impressoras atualmente em uso (Linotipe, Heidelberg e Planeta) que ocasiona uma caríssima manutenção e produção abaixo do normal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.