DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe que se observe, na execução da Lei de 9 de dezembro de 1971, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Na execução do Orçamento-Programa Anual do Estado, para o exercício de 1972, de que trata a Lei de 9 de dezembro de 1971, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.



DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971


Dispõe que se observe, na execução da Lei de 9 de dezembro de 1971, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

Retificações

Secretaria do Trabalho e Administração
Onde se lê:

Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
01.00 - Administração de Pessoal do Estado - Êste ....
Leia-se:
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns - Esta categoria de programação com uma previsão de Cr$ 4.266.815,00 visa, oferecer condições que propíciem pleno desempenho de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas ao Trabalho, à Administração de Pessoal e a Administração de Material.
As Unidades Orçamentárias responsáveis por esta categoria de programação são: Administração Superior da Secretaria da Sede que tem como estrutura básica e fundamental, o Gabinete do Secretário e Assessoria, a Administração Financeira e Orçamentária e Grupo de Planejamento Setorial e Assessoramento; e Coordenadoria da Administração de Pessoal que através do Gabinete do Coordenador executa as atividades centrais referentes ao Sistema de Administração de Pessoal, bem como a fiscalização dos regimes especiais e das condições de trabalho dos Servidores Públicos.
Assim a previsão acima menclonada fica distribuida da seguinte forma:
- para Administração Superior da Secretaria da Sede - Cr$ .... 1.792.519,00;
- para Coordenadoria da Administração de Pessoal - Cr$ 2.474.296,00.
01.00 - Administração de Pessoal do Estado - Êste......