ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 18.531.571,00 (dezoito milhões, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos colocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as funções e Setor", a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica" e o "Resumo e Justificativa das Categorias de programação" na seguinte conformidade:

1 - Conclusão e equipamento do nôvo Edifício dos Ambulatórios, para o aumento da capacidade de consultas dadas diariamente de 2.000 para, 4.000 a 5.000, bem como aumento de número de leitos á disposição (para internações; de 853 para cêrca de 1.300;
2 - Ampliação e adaptaçães dos Serviços de Hemoterapia (Banco de Sangue) e de Radiodiagnóstico (Raio-X), a fim de que seja aumentada a sua capacidade de atendimentos;
3 - Instalação do Serviço de Pronto-Socorro para Adultos, com capacidade para atendimento de até 1.000 pacientes por dia, em 24 horas de funcionamento;
4 - Reforma do local atualmente ocupado pelo Serviço de Lavanderia para instalação do Serviço de Farmácia, a fim de possibilitar a instalação de novos equipamentos e permitir o aumento da produção de determinados medicamentos, de grande consumo no Hospital, a preços de custo extraordinariamente baixos;
5 - Reforma do atual Prédio dos Ambulatórios para instalação dos serviços do Departamento de Administração, que estão ocupando atualmente locais inadequados e destinados a servirem para internação de pacientes;
6 - Substituição dos caixilhos da ala central do 4.º e 5.º andares do Edifício principal do Hospital, onde se acham instalados os Serviços de Neonatologia (Berçário) e Ginecologia e Obstetrícia, para que sejam corrigidas as condições de assepsia e se evite o perigo de contaminações, que tantas perturbações e prejuizos acarretam;
7 - Início da construção do Hospital dos Crônicos e Convalescentes com capacidade para 100 leitos para crônicos e 100 leitos para convalescentes, num total, portanto, de 200 leitos. Com isso possibilitar-se-á colocar um maior número de leitos no Hospital principal a disposição de casos agudos;
8 - Início da construção do Hospital de Ortopedia e Traumatologia e Serviço de Reabilitação Fisica, com capacidade para 150 leitos, junto ao Hos pital de Crônicos e Convalescentes. Em se tratando normalmente, de casos de internações prolongadas, permitirá a mobilização de maior número de leitos no Hospital principal. Quanto ao Serviço de Reabilitação Física, que não conta atualmente com espaço algum para sua expansão e instalação de aparelhos necessários, terá possibilidade de aplicar as técnicas mais modernas e eficientes com vistas a abreviação da recuperação dos pacientes;
9 - Inicio da construção de dependências especiais para o Serviço de Geriatria, também junto ao Hospital de Crônicos e Convalescentes, com capacidade para 100 pessoas. Dessa forma será possível a solução de agudo problema social, pelo amparo à velhice. sem grande sobrecarga familiar;
10 - Início de Construção de Edifício sede deste Instituto para ins talação de todos os seus serviços, bem como do Departamento de Convênios e Credenciamentos. Ambos ocupam atualmente dependências próprias para Hospital, sendo que, ademais, não existe espaço físico para qualquer expansão. Por outro lado, o último tem absoluta e premente necessidade de maior espaço dada a grande expansão dos seus serviços decorrente do apreciável aumento do número de convênios, que tendem a aumentar continuamente, em número de convênios e de atendimentos;
11 - Inicio da construção de Creche para os filhos de servidoras dêste Instituto, com capacidade para 150 crianças. Há que se atender imperativo legal, ao mesmo tempo que se evitará que muitas mães servidoras se vejam obrigadas a solicitar longas licenças, com perda de vencimentos, para que possam cuidar dos nascituros, considerando-se que êste Instituto tem em seus quadros quase 2.000 servidoras;
12 - Reforma e ampliação do Serviço de Radioterapia, para que seja possível a instalação de novos aparelhos, aumentando-se, consequentemente, a capacidade de atendimento desse Serviço, cuja demanda cresce continuamente;
13 - Início da construção do Hospital Infantil e Maternidade (financiado), com capacidade para 500 leitos, sendo 250 para a parte infantil e 250 para Maternidade e Ginecologia. A assistência a criança, cuja demanda vem crescendo de ano para ano, está a exigir a existência de um hospital, separado dos adultos, com todos os modernos requisitos técnicos indispensáveis não só à eficiência do tratamento, mas tambem à plena recuperação do menor. Quanto a mãe precisa contar também com assistência permanente e adequada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola. Responsável pelo S.N.A.
Retificação
No Quadro: Relação das Categorias de Programação segundo a Função e Setor.
Onde se lê:
Setor 14
Leia-se:
Setor 16
No Quadro: Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Onde se lê:
Categoria de Programação 71.14.01.00
Leia-se:
Categoria de Programação 71.16.01.00