DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto de 20 de
janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.958.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


A presente alteração dos quadros discriminativos da Despesa por
Categoria de Programação e por Categoria Econômica, e da Relação das
Categorias de Programação, Segundo " Função e Setor, é o resultado de
uma análise, levada a efeito pelos Dirigentes, visando corrigir
distorções dos valores orçamentários consignados inicialmente -
provocadas pelas várias reformulações anteriormente efetuadas, a fim de
harmonizar o programa da Autarquia com a política de prioridades do
Govêrno Estadual.
Artigo 2.º - Para atender ds suplementaçõs de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.