DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto de 20 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.958.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração dos quadros discriminativos da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica, e da Relação das Categorias de Programação, Segundo " Função e Setor, é o resultado de uma análise, levada a efeito pelos Dirigentes, visando corrigir distorções dos valores orçamentários consignados inicialmente - provocadas pelas várias reformulações anteriormente efetuadas, a fim de harmonizar o programa da Autarquia com a política de prioridades do Govêrno Estadual. 
Artigo 2.º - Para atender ds suplementaçõs de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.