DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Serviço Assistencial Médico Alimentar SAMA - Bragança Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
2.142-71, a doação ao Serviço Assistencial
Médico Hospitalar- SAMA de um veículo usado da marca Volkswagen,
modêlo Kombi, ano de fabricação 1961, motor n.
B-56.813 PI, 2.090, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dêle sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.