LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros), a dotação do orçamento, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.