DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abarto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 591.820,00 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Destina-se o presente crédito suplementar, no montante de Cr$ .... 591.820,00 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte cruzeiros) à conta do elemento 4.1.1.0 (obras públicas) e subelemento 4.1.1.5 (construção de Edifícios Públicos), para contratar as obras previstas no plano geral, pois, sòmente poderão ser tomadas providências para as assinaturas dos respectivos contratos, após a abertura do presente crédito suplementar.
Os recursos oferecidos são hábeis e não vão comprometer o orçamento do Estado de vez que são provenientes do "superavit" financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.