DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abarto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$
591.820,00 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se o presente crédito suplementar, no montante de Cr$
.... 591.820,00 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte
cruzeiros) à conta do elemento 4.1.1.0 (obras públicas) e
subelemento 4.1.1.5 (construção de Edifícios
Públicos), para contratar as obras previstas no plano geral,
pois, sòmente poderão ser tomadas providências para
as assinaturas dos respectivos contratos, após a abertura do
presente crédito suplementar.
Os recursos oferecidos são hábeis e não vão
comprometer o orçamento do Estado de vez que são
provenientes do "superavit" financeiro, apurado no balanço
patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com
os recursos provenientes do "superavit" financeiro, apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.