DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus de Tupã

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: .
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1 426-71. a doação à Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus, de um veículo usado marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1959 motor B-4 972, PI 1.018, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade re- lativo ao veícuio ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso ao veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 4. publicado em 5 de agôsto findo, que autorizou a doação de um veículo a entidade acima mencionada.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971   
LAUDO NATEL  
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971 
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A. A