DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de uma máquina de escrever usada a Sociedade São Vicente de Paulo - Jundiaí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente CG. n.º 2 699-71, a doação a Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo, de uma máquina de escrever, marca R.C. Allen, n.º de fabricação 6 1116738-12, patrimoniada pela Secretaria da Segurança Pública sob n.º 35304, Divisão do Material, e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o artigo 1.º não fôr retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina é de um ano a partir da publicação, quando a donátaria poderá dispôr dela, sem qualquer formalidade. 
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971. LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.