DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 344.000,00
(trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discrirminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras
de Assis, autarquia de regime especial, vinculada à
Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da
Educação.
Em decorrência da equiparação dos
vencimentos do pessoal docente aos vencimentos do pessoal docente da
Universidade de S. Paulo e de Campinas, conforme decreto de 9-2-71,
assim como da extensão dos benefícios da Lei da Paridade
de vencimentos ao pessoal técnico-administrativo a partir de
13-7-71, data da publicação do respectivo decreto, os
recursos do orçamento vigente da Faculdade tornaram-se
insuficientes. Essas mesmas vantagens acarretaram sensível
aumento nas despesas acessórias de pessoal e na
previdência social devida pela entidade a órgãos
previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto na seguinte conformidade:
a) Cr$ 193.000,00 (cento e
noventa e três mil cruzeiros) nos têrmos do artigo 43,
§ 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, com recursos provenientes do «superavit»
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
b) Cr$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil cruzeiros) com recursos de que trata o Decreto de 18 de novembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes. 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.