DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrirminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
 
O presente crédito suplementará o orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Assis, autarquia de regime especial, vinculada à Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos vencimentos do pessoal docente da Universidade de S. Paulo e de Campinas, conforme decreto de 9-2-71, assim como da extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal técnico-administrativo a partir de 13-7-71, data da publicação do respectivo decreto, os recursos do orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas acessórias de pessoal e na previdência social devida pela entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto na seguinte conformidade:
a) Cr$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil cruzeiros) nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
b) Cr$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil cruzeiros) com recursos de que trata o Decreto de 18 de novembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes. 2 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.