Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 1971

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º, do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.


Retificação


Leia-se como segue e não como constou:
Código 15. 59