ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º, do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Leia-se como segue e não como constou:
Código 15. 59
