DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Fixa gratificação para função de Secretário do Conselho Deliberativo do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação para a função de Secretário do Conse lho Deliberativo do Fomento Estadual de saneamento Básico - FESB, fica fixada em 50 % (cincoenta por cento) daquela percebida pelos membros do Conselho, por sessão, nos têrmos do disposto no artigo 2.º, e seu parágrafo 1.º, do Decreto-Lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente de creto corrererão à conta das verbas próprias da autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.