DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Fixa gratificação para
função de Secretário do Conselho Deliberativo do
Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação para a
função de Secretário do Conse lho Deliberativo do Fomento
Estadual de saneamento Básico - FESB, fica fixada em 50 %
(cincoenta por cento) daquela percebida pelos membros do Conselho, por
sessão, nos têrmos do disposto no artigo 2.º, e seu
parágrafo 1.º, do Decreto-Lei n. 162, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação do presente de creto corrererão à
conta das verbas próprias da autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.