ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2|68, a doação à Santa Casa de Misericórdia de Capivari, de dois veículos usados Sedan Volkswagen, 1957, motor 70.121, chassis 1.500.359, Pat. 435, e Sedan Volkswagen, 1957, motor 1.682.931 Pat. 440, chassis 1.401.806, pertencentes à Secretaria da Segurança Pública e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trdnsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos mencionados no artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.