DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 12.055,00 (doze mil e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

O presente crédito irá permitir a implantação do sistema de arquivo magnético, modernizando e imprimindo maior rapidez nos serviços do Setor de Documentação do Conselho Estadual de Educação, permitindo que se atenda, com presteza e segurança necessária, a muitas das multiplas e crescentes atribuições deste Órgão. Irá também possibilitar a complementação de dotação, já insuficiente, destinada ao pagamento de pessoal credenciado que já vem prestando de há algum tempo, serviços, alguns dos quais de grande interesse ao Conselho, bem como de novas admissões para preenchimento de lacuna existente em seu quadro de assessores técnicos. 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palacio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.