DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil
cruzeiros), à Unidade abaixo discriminada, nos têrmos do
artigo 2.º do Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas a
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual vigente:
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.