DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros), à Unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970.



Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.