DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Congregação "Filha de Maria Missionárias" de Santo
Anastácio
LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.633/71,
a doação à Congregação "Filhas de
Maria Missionárias" de Santo Anastácio, de um
veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, P.I. 780, ano
de fabricação 1958, motor n.º B-801.428, certificado
n.º 624.310, patrimoniado pela Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.