DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente na imprensa Oficial do Estado, aprovade pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cincoenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:


A presente alteração do orçamento da Imprensa
Oficial do Estado, deve-se as transformações que vem
sofrendo, principalmente com as reposições de
máquinas determinando despesas com transportes e
instalações.
Outrossim, visa-se reajustar dotação destinada a despesas
de Contribulções de Previdência Social, em
razão de fatos supervenientes Á elaboração
do orgamento desta Entidade.
Por outro lado, a redução de recursos do elemento 3.1.2.0
- Material de Consumo,não virá a prejudicar o andamento
normal da programação.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicada na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.