DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente na imprensa Oficial do Estado, aprovade pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cincoenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 


A presente alteração do orçamento da Imprensa Oficial do Estado, deve-se as transformações que vem sofrendo, principalmente com as reposições de máquinas determinando despesas com transportes e instalações.
Outrossim, visa-se reajustar dotação destinada a despesas de Contribulções de Previdência Social, em razão de fatos supervenientes Á elaboração do orgamento desta Entidade.
Por outro lado, a redução de recursos do elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo,não virá a prejudicar o andamento normal da programação.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicada na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.