DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Saneamento Ambiental
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abberto
na Superintendênciade Saneamento Ambiental um crédito de
Cr$455.033,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trinta e
três cruzeiros), suplementar às dotaçôes de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os
recursos alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605 de 7 de
janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Em
decorrência da suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam alteradas a «Relação das
Categorias de Programação segundo
Funçôes e Setor e a «Discriminação da
Despesa por Categoria de Programação e por Categoria de
Econômica», na seguinte conformidade;

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.