DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971


 Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Saneamento Ambiental

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais,

Decreta:

Artigo 1.º -
Fica abberto na Superintendênciade Saneamento Ambiental um crédito de Cr$455.033,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trinta e três cruzeiros), suplementar às dotaçôes de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605 de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a «Relação das  Categorias de Programação segundo Funçôes e Setor e a «Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria de Econômica», na seguinte conformidade;




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.