LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.566.623,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros), às dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

A suplementação solicitada, de Cr$ 3.566.623,00, justifica-se pelos serviços de reforma e ampliação em que se empenha o Hospital das Clinicas, a fim de dar cumprimento a seu programa Recuperação da Saúde. Sendo o Orçamento-Programa um instrumento de administração, pode o administrador. através da utilização de sua técnica de avaliação da execução dos programas, perceber as necessidades de recursos em determinadas atividades e, também, a ociosidade de recursos em outras. As transposições que ora se processam permitirão ao Dirigente dar maior eficiência à utilização dos recursos disponiveis, com reflexos no cumprimento do objetivo da entidade.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971. .
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
No Artigo 2.º
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
