DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel que indica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo inciso XXIII, da Constituição do Estado de são Paulo, com a redação dada pela emenda n.º 2 de 30 de outubro de 1968, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Superintendencia de Agua e Esgotos da Capital (SAEC), por via amigavel, área destinada a construção do Reservatorio e Estação Elevatoria do Bororé, a seguir descrita: (Ficha 32.831-70 - SAEC). "Area de forma triangular, com benfeitorias, medindo 1.324,50 m², situada na esquina formada pelas Estradas do Rio Bonito e Interlagos no bairro de Interlagos, definida na planta n.º 5259 pelo perimetro A - B - C - D - E - A e que consta pertencer a Manoel Gomes Heleno, residente na Avenida A, n.º 48, Interlagos".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente Decreto e declarada de natureza urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 11.365 de 21-6-1941 com a nova redação dada pela Lei n.o 2.786, de 21-5-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas proprias da Superintendencia de Agua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel que indica

Retificação
Onde se lê: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela emenda n. 2, de 30 de outubro de 1968, .................
Leia-se: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969 ................