DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre revogação do decreto de 22 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto de 22, publicado em 23 de novembro findo, que doou um veículo usado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.