DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Registro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
1455/71, a doação à Prefeitura Municipal de
Registro, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Kombi,
ano de fabricação 1959, motor B-6. 860, patente 1.142,
pertencente a Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
l.o não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso de veículos é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.