LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 148.092.894,00 (cento e quarenta e oito milhões, noventa e dois mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo primeiro - Fica Incluído o subelemento 3.1.4.1 na Categoria de Programação 61.11.51.03 - Ensino Básico Integrado - e o 3.2.3.3 na 62.11.52.02 - Ensino Colegial
Parágrafo segundo - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a segumte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar de Cr$ 148.092.894,00 (cento e quarenta e oito milhões, noventa e dois mil e oitocentos e noventa e quatro cruzeiros), nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, visa atender insuficiência de recursos nos elementos Pessoal e seus reflexos, e Encargos Gerais, face a expansão da rêde de Ensino Estadual. Com esta iniciativa oficial, mister se tornou a contratação de novos professôres, passando a ser insuficientes, destarte, os recursos alocados aquêle elemento na época da elaboração do orçamento-programa da Pasta.
Constatou-se tal situação em levantamento levado a efeito no final do primeiro semestre. Assim, para que os programas do Órgão não sofram solução de continuidade, irremediavel se torna a suplementação ora concedida.
Também a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal se viu impossibilitada de atender as despesas miúdas e de pronto pagamento, de reajustes de aluguéis, de novas instalações, processadas após a elaboração do atual orçamentoprograma, imprevisíveis e portanto não alocadas ao subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n. 52,583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.