RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o orçamento
vigente da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal, autarquia de regime especial, vinculada á
Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da
Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do
pessoal docente aos do da Universidade de São Paulo e de
São Paulo e de Campinas, conforme decreto de 9-2-71, assim como
da extensão dos benefício da Lei da Paridade de
vencimentos ao pessoal técnico-administrativo a partir de
13-7-71, data da publicação do respectivo decreto, os
recursos do orçamento vigente da faculdade tornaram-se
insuficientes. Essas mesmas vantagens acarretaram sensível
aumento nas despesas acessórias de pessoal e na
previdência social devida entidade a órgãos
previdenciários.
Artigo 2.º - Para aatender
á suplementação de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguinte
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.