DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971, da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 330.220,00 (trezentos e trinta mil, duzentos e vinte cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito suplementará o orçamento vigente da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, autarquia de regime especial, vinculada á Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos do da Universidade de São Paulo e de São Paulo e de Campinas, conforme decreto de 9-2-71, assim como da extensão dos benefício da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal técnico-administrativo a partir de 13-7-71, data da publicação do respectivo decreto, os recursos do orçamento vigente da faculdade tornaram-se insuficientes. Essas mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas acessórias de pessoal e na previdência social devida entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - Para aatender á suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguinte dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2  de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.