DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre desapropriação de área necessária a construção da Estrada Sul Mairiporã, do Sistema Cantareira (ex-Juqueri), a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21-6-41,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-lei n. 10 de 21-3-69, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada, situada no município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessária à construção da Estrada Sul de Mairiporã, integrante do Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que consta pertencer a Pedreiras Cantareira S/A., Wladimir Zarakauskois, Hospital Mairiporã de Psiquiatria, Gemichiro Nakasawa, Arlindo Carpi, Masamitu Watanabe e outros.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte descrição perimétrica;
"A presente descrição tem início no ponto 77 do polígono pertencente à área citada no Decreto n. 52.121 de 1.º de Julho de 1969. Dêste ponto com azimute 51º00' e com distânda de 250 m encontra o ponto 78 do polígono pertencente à área descrita no Decreto n. 52.121 de 1.º de julho de 1969; daí com azimute 136º46' e distância de 297,80 m até o ponto A; dêste ponto numa distância de 140,24 m e azimute 102º21' encontra o ponto B; daí com azimute 116º00' e distância de 554,12 m até o ponto C; dêste ponto com azimute 59º24' e distância de 495,00 m até encontrar o ponto D; daí numa distância de 304,58 m e azimute 84º10' até o ponto E; dêste ponto com azimute 54º55' e distância de 307,95 m até encontrar o ponto F; daí numa distância de 207,74 m e azimute 146º23' até o ponto G; dêste ponto com azimute 235º09' e distância de 344,82 m até encontrar o ponto H; daí com distância de 315.53 m e azimute 264º21' até o ponto I; daí com azimute 239º18' e distância de 566,29 m até o ponto J; dêste ponto com azimute 296º00' e distância de 649,83 m até encontrar o ponto K; daí numa distância de 253,72 m e azimute 283º12' até o ponto L; dêste ponto com azimute 315º08' e distância de 301,94 m até encontrar o ponto 77, início desta descrição

A descrição perimétrica acima engloba uma área de 47,27 ha, e foi feita de acôrdo com a planta COMASP de n. 1000-151-E 2.
Artigo 3.º - A desapropriação que trata êste Decreto é de natureza urgente para, fins do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365 de 21-6-41, com a redação dada pela Lei n. 2.786 de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.