DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
desapropriação de área necessária a
construção da Estrada Sul Mairiporã, do Sistema
Cantareira (ex-Juqueri), a cargo da Companhia Metropolitana de
Água de São Paulo - COMASP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21-6-41,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia
Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, devidamente
autorizada pelo Decreto-lei n. 10 de 21-3-69, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada, situada no
município de Mairiporã, no Estado de São Paulo,
necessária à construção da Estrada Sul de
Mairiporã, integrante do Sistema Cantareira (ex-Juqueri) e que
consta pertencer a Pedreiras Cantareira S/A., Wladimir Zarakauskois,
Hospital Mairiporã de Psiquiatria, Gemichiro Nakasawa, Arlindo
Carpi, Masamitu Watanabe e outros.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte descrição perimétrica;
"A presente descrição tem início no ponto 77 do
polígono pertencente à área citada no Decreto n.
52.121 de 1.º de Julho de 1969. Dêste ponto com azimute
51º00' e com distânda de 250 m encontra o ponto 78 do
polígono pertencente à área descrita no Decreto n.
52.121 de 1.º de julho de 1969; daí com azimute
136º46' e distância de 297,80 m até o ponto A;
dêste ponto numa distância de 140,24 m e azimute
102º21' encontra o ponto B; daí com azimute 116º00' e
distância de 554,12 m até o ponto C; dêste
ponto com azimute 59º24' e distância de 495,00 m até
encontrar o ponto D; daí numa distância de 304,58 m e
azimute 84º10' até o ponto E; dêste ponto com azimute
54º55' e distância de 307,95 m até encontrar o ponto
F; daí numa distância de 207,74 m e azimute 146º23'
até o ponto G; dêste ponto com azimute 235º09' e
distância de 344,82 m até encontrar o ponto H; daí
com distância de 315.53 m e azimute 264º21' até o
ponto I; daí com azimute 239º18' e distância de
566,29 m até o ponto J; dêste ponto com azimute
296º00' e distância de 649,83 m até encontrar o ponto
K; daí numa distância de 253,72 m e azimute 283º12'
até o ponto L; dêste ponto com azimute 315º08' e
distância de 301,94 m até encontrar o ponto 77,
início desta descrição
A descrição perimétrica acima
engloba uma área de 47,27 ha, e foi feita de acôrdo com a
planta COMASP de n. 1000-151-E 2.
Artigo 3.º - A desapropriação que trata
êste Decreto é de natureza urgente para, fins do artigo 15
do Decreto-lei n. 3.365 de 21-6-41, com a redação dada
pela Lei n. 2.786 de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta dos recursos
próprios da Companhia Metropolitana de Águas de
São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.