DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto expediente GG 1 861-71, a doação a Prefeitura
Municipal de Palmeira D'Oeste um veículo usado marca VolKswagen, modelo
Kombi Perua, P. I. 20 979 modelo B-239 429, certificado n.º
563.711, chassis B-407 792, ano de fabricação 1964
pertencente ao patrimônio do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - da Secretaria do
Trabalho e Administração, e declarada excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material
à Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficard revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.