DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cardoso

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2142-70, a doação à Prefeitura Municipal de Cardoso, de um veículo usado Jeep Toyota, 1956, motor F-50.451 pertencente à Secretaria da Saúde e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Admmistração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade re lativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada den tro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil,
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971


Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cardoso


Retificação
Onde se lê: Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada dentro de sessenta dias.
Leia-se: 'Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.