DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias
nêle contidas necessários à
retificação da linha férrea Tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
LAUDO NATE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Município de Santo
Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a João Pelincer.
48.974.40 ao Km 49.280 - Km 49.220 ao Km 49.270.50, abrangendo a
área total de 17.493 metroa quadrados, com o cumprimento de
356.10 metros, pelo lado esquerdo da variante, descrevendo-se como
segue - Faixa Sulplementar - de formato irregular, situada do lado
esquerdo no limite da faixa necessária à variante, com
início na cêrca de divisa do Km 48.974.40, que cruza
obliquamente o eixo de locação, terminando na cêrca
de divisa do Km 49.270.50, que cruza também obliquamente o eixo
da locação, apresentação-se com as
sequintes larguras: com início nulo no prolongamento da divisa
do Km 48.974.40, perpendicularmente ao eixo no Km 49.0000. a largura da
faixa cresce seguindo linhas quebradas e largura variável entre
o limite da faixa necessária à variante pelo seu lado
esquerdo e limite da faixa da linha em tráfego da Campanhia
Mogiana de Estradas de Ferros, até atingir a largura
máxima de 61.00 metros no Km 49.170, decrescendo daí
também com largura variável, até atingir a largura
m´nima de 53.00 metros na divisa do Km 49.270.50 com Luiz Soati;
do lado esquerdo com faixa da linha em tráfego na Campanhia
Mogiana de Estradas de Ferro; do lado direito com o próprio
João Pelincer, faixa já desapropriada pela Companhia
Mogiana de Estrada de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15. do
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 3.365. de 21 de Junho de
1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de
maio de 1956, é declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente decreto, o qual
é exoedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e
20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro em 8 de Junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL,
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara
de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle
contidas necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na
seção de Guedes - Mato Sêco
Retificação
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas situada no Município de Santo Antonio
da Posse, Comarca de Moji Mirim, necessária à
execução de nôvo traçado ferroviário
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a João Pelincer.
Artigo 2.º - Dita faixa
suplementar de terreno, estende-se do km 48.974.40 ao km 49,280 = km
49.220 ao km 49,270.50, abrangendo a área total de 17.493 metros
quadrados, com o comprimento de 356,10 metros, pelo lado esquerdo da
variante, descrevendo-se como segue - Faixa Suplementar - de formato
irregular, situada do lado esquerdo no limite da faixa
necessária à variante, com inicio na cêrca de
divisa do km 48,974.40, que cruza oblíquamente o eixo da
locação, terminando na cêrca de divisa do km
49,270.50, que cruza também obliquamente o eixo da
locação, apresentando-se com as seguintes larguras: com
inicio nulo no prolongamento da divisa do km 48,974.40,
perpendicularmente ao eixo no km 49.000, a largura da faixa cresce
seguindo linhas quebradas e largura variável entre o limite da
faixa necessária à variante pelo seu lado esquerdo e
limite da faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, até atingir a largura maxima de 61,00 metros
no km 49,170, decrescendo dai também com largura variável
até atingir a largura minima de 53,00 metros na divisa do km
49,270.50. Benfeitorias: 1 - uma casa com 6,20 por 3,80 metros; 2 - um
chiqueiro com 2,00 por 1,20 metros e 3 - um pôço.
Confronta tôda a área exproprianda: na divisa do km
48,974.40, com João Torezan; na divisa do km 49,270.50 com Luiz
Soati; do lado esquerdo com a faixa da linha em tráfego da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; do lado direito com o
próprio João Pelincer, faixa já desapropriada
plela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a
Urgência da desapropriação de que trata o presente
decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas
19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.